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quinta-feira, 6 de junho de 2013


A democracia é um dos caminhos mais importantes para alcançar a qualidade na educação.
   É necessário que a família, estudantes, professores, diretores e toda a comunidade participe das atividades relacionadas a escola. Só assim o aluno terá mais oportunidade de aprender.
   Esse processo acontece por meio de uma eleição, por Coordenadoria Regional de Educação - (8º CRE), que acontecerá no dia 08 de maio deste ano. Onde, o processo eleitoral é realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e Esporte, e coordenado pela Superintendência de Gestão da Rede Estadual de ensino, obedecendo às normas do Edital SEE nº 002/2013, do Decreto nº 2.916/2005, alterado pelo Decreto nº 4.033/2008 e das Orientações Normativas emanadas da Diretoria de Desenvolvimento de Gestão das Unidades de Ensino e executadas pela Gerência de Gestão Compartilhada.

   Existem alguns pré requisitos para um candidato à direção escolar estadual: 

1 - Declaração de Idoneidade Administrativa;
2 - Declaração de adimplência junto ao setor de prestação de contas da SEE e CRE;
3 - Declaração de tempo efetivo mínimo na escola, de 1 ano;
4 -  Declaração de experiência mínima de 02 anos de magistério;
5 - Cópia da proposta de Gestão.
6 - O professor que já responde por cargo eletivo, função gratificada e/ou cargo em comissão em qualquer órgão Federal, Estadual ou Municipal, não poderá se candidatar à função de Diretor Geral ou Adjunto ( Lei nº 5.247/91, art. 95,  parágrafo 1º e 2º;
7 - Não possuir dois mandatos consecutivos.

   As eleições para Diretores Escolares Estaduais dão-se a cada dois anos. E como acontecem nas eleições para Presidentes, Governadores e Prefeitos, existe o tempo para inscrições dos candidatos, homologação das inscrições, período de campanha e a solicitada Eleição. Nessa eleição participam com o voto os quatros segmentos funcionais da escola, os alunos, os pais, os professores e os funcionários. Como em toda eleição séria e respeitada, tudo é publicado em Diário Oficial do Estado, desde o Edital de Convocação até o Resultado Final das Eleições.

   Já, em relação aos Diretores Escolares Municipais, eles são indicados pela Secretaria Municipal de Educação e nomeados através de portarias assinadas pelo gestor municipal. Nomeações essas que poderão ser revogadas a qualquer momento, por pedido do diretor escolhido ou pela própria Secretaria Municipal de Educação.     

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